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CONTRATO DE CREDENCIAMENTO.

MEU PLANO PET SAÚDE ANIMAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com Central de Atendimento na Rua Ponta Grossa/PR, Tel. (42) 999475009, doravante denominada CREDENCIANTE; e _____ (qualificação completa do credenciado, inclusive CRMV, pessoa física ou jurídica – se pessoa jurídica, colocar também seu representante legal), doravante denominada CREDENCIADA;

Têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médica Veterinária, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, a que mutuamente aceitam, outorgam e se obrigam:


1.DO CONTRATO e ATRIBUIÇÕES.
1.1A CREDENCIADA declara-se apta e legalmente capacitada à prestação dos serviços oferecidos e contratados, em estrita observância aos preceitos legais dispostos nas: Resoluções n. 647/98, n. 670/00, n. 680/00 e 1071/2014, expedidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, sendo por esta classificada como atividade de serviços médicos veterinários.
1.2 O presente instrumento trata-se de adesão, bilateral que gera direitos e obrigações para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.


2.DO OBJETO e AFINS
2.1. O presente contrato tem por objeto o credenciamento para a prestação direta de serviços de assistência médica veterinária aos animais cadastrados nos Planos de Saúde Assistencial – Meu plano Pet.
2.2. Faz parte integrante do presente instrumento, vinculando as partes, o documento de procedimentos e honorários veterinários, na atuação da CREDENCIADA, devendo ser observadas e interpretadas em sentido restritivo.
2.3 A obrigação reserva-se ao atendimento prestado aos animais devidamente cadastrado pela CREDENCIANTE mediante a apresentação da carteira de identificação do animal usuário e da cédula de identidade de seu acompanhante.
2.3. Não estão inclusos na prestação da assistência médica veterinária:
2.3.1 Medicamento de uso contínuo, de qualquer natureza, os quimioterápicos, próteses; bem como os procedimentos de eutanásias e necropsias.
2.3.2 Os produtos e medicamentos de uso eventual, a exceção dos casos de atendimentos emergenciais, conforme condições estabelecidas neste instrumento contratual.
2.4.Faz parte integrante do presente instrumento, o ANEXO de Procedimentos e Honorários Veterinários, ou outra inovação por parte da CREDENCIANTE.
2.5.A tabela de honorários MEU PLANO PET acordada entre as partes, será válida pelo período de 12 (doze) meses, reajustada anualmente pelo IGPM.


3.DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE
3.1 A CREDENCIADA disponibilizará aos animais usuários cadastrados pela CREDENCIANTE os serviços estabelecidos no ANEXO de Procedimentos e Honorários Veterinários - Planos de Saúde Meu Plano Pet, mediante agendamento ou não, de consulta. Incluem-se ainda, o serviço de atendimento emergencial, obrigando-se a exercer a atividade com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade, pautando-se pelo Código de Ética do Médico Veterinário, observados em especial os artigos 6º, 13 e 14 e seus incisos.
3.2 A CREDENCIADA é exclusivamente responsável civil e criminalmente por todo e qualquer atendimento clínico veterinário, prestado ao animal usuário do Meu Plano Pet, inclusive por eventuais danos.


4.DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.Os serviços serão prestados no estabelecimento da CREDENCIADA por agendamento ou não, exceto o serviço de prestação domiciliar, cujo atendimento seja imprescindível.
4.2.O serviço prestado em domicílio, fora da condição prevista no item 4.1, será remunerado nas mesmas condições do atendimento em clínica da CREDENCIADA.
4.1.1 A CREDENCIANTE desobriga-se a qualquer pagamento ou reembolso a CREDENCIADA em casos de eventuais remoções de animais , para consultas realizadas em domicílio, ou ainda fora do horário comercial, exceto o previsto no ANEXO de Procedimento e Honorários Veterinário.


5. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA São obrigações da CREDENCIADA:
I – Exercer a atividade com comprometimento e responsabilidade previsto no Código de Ética do Médico Veterinário.
II – Exercer somente atividades que estejam no âmbito de seu conhecimento e capacitação profissional.
III – Exigir a apresentação da carteira de identificação do animal usuário cadastrado pela CREDENCIADA, atentando-se para sua data de validade, e da cédula de identidade de seu acompanhante, antes da realização de consulta e outros procedimentos.
IV – Identificar da melhor maneira possível o animal usuário cadastrado, atentando-se sempre às características físicas, data de nascimento e histórico do mesmo, evitando assim atendimento ao animal sem cobertura de nossos Planos.
V – Requisitar serviços de laboratórios clínicos, de imagem, e outros, somente por imperiosa e justificada necessidade.
VI – Manter em seus arquivos o prontuário médico dos atendimentos prestados aos animais usuários do Meu Plano Pet, apresentando-os sempre que necessário ou solicitado.


6.DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE São obrigações da CREDENCIANTE:
I – Disponibilizar à CREDENCIADA, o acesso via internet ao sistema “Meu Plano Pet”, que contará com um banco de dados necessários ao atendimento clínico, garantindo se necessário, suporte técnico remoto por telefone.
II – Pagar a CREDENCIADA pelos serviços médicos veterinários prestados na data convencionada.


7.DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
7. 1 A CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, de acordo com os preços convencionados no Anexo de Procedimentos e Honorários Veterinários , os valores das consultas, procedimentos e atendimentos realizados apresentados organizadamente da seguinte forma:
7.1.1 A CREDENCIADA apresentará ao CREDENCIANTE até a dia 01 dos mês subsequente, os documentos comprobatórios dos atendimentos realizados no mês em referência, para pagamento até o dia 30.
7.2. Havendo dúvida em algum item do fechamento apresentado, a CREDENCIANTE se reserva ao direito da retenção do pagamento desse atendimento, podendo fazer auditoria junto à CREDENCIADA a fim de verificar e apurar as razões que assistem a dúvida, adiando-se o pagamento do item em questão, até o esclarecimento final.
7.3. Havendo pagamento fora do prazo estabelecido, será acrescentado multa de 2% (dois por cento) ao mês, sobre o valor devido.


8. DO PRAZO e RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente contrato vigorará pelo prazo inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
8.2. Não havendo manifestação das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato fica automaticamente e sucessivamente prorrogado pelo mesmo período. A eventual renúncia poderá ocorrer mediante formal aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa contratual referente a 01 (uma) vez o valor pago no mês anterior à renúncia.
8.2. A rescisão contratual, no entanto, ocorrerá de pleno direito nos seguintes casos e condições:
8.2.1 Por descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato, se não remediadas em até 30 (trinta) dias após notificação de uma das partes ;
8.2.2 Por liquidação de qualquer uma das partes;
8.3. No caso de rescisão, pautar-se-á a CREDENCIADA no art. 15, inciso VI, do Código de Ética do Médico Veterinário.

9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. A CREDENCIANTE se reserva no direito de alterar ou criar sistemas de gestão, métodos e rotinas administrativas ou assistenciais, com vistas a aprimorar os serviços que oferece a seus clientes, sem a necessidade de prévia consulta à CREDENCIADA.
9.2. Toda e qualquer comunicação entre as partes referente a direitos ou obrigações oriundas deste instrumento só terão efeito se formalmente realizadas.

10. DO FORO
10.1. CREDENCIANTE e CREDENCIADA elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato, bem como para execução.
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